Sessão Plenária do STF que decidiu o afastamento de Cunha (Foto: Rosinei Coutinho)
|
O
Supremo Tribunal Federal (STF), validou por unanimidade a decisão liminar do
ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato do deputado
Eduardo Cunha. O deputado também foi afastado da presidência da Câmara. O
ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
A
maioria referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha não tem
condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o
parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.
Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha
responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar
requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.
Em
seu voto, Cármen Lúcia destacou que o Supremo resguardou na decisão os
princípios e regras que devem ser aplicadas na Câmara dos Deputados. "A
imunidade referente ao cargo e aqueles que o detém não pode ser concluída, em
nenhum momento, por impunidade ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a
imunidade é uma garantia. O que a República não comporta é privilégios",
disse.
Para
o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a medida
excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas estariam a
direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora
prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato”.
Celso
de Mello disse que as acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção foi
impregnada no Estado e se caracteriza como uma conduta endêmica. “As práticas
ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre os quais figura o senhor
presidente da Câmara dos Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a
captura das instituições governamentais por uma determinada organização
criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em
detrimento do interesse público,” argumentou.
Em
seu voto, Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora do Supremo em
julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado
pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o Judiciário é
atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita no devido
tempo.
"É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da
política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos
prazos que devemos observar", disse.
Com
informações Agência Brasi
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.