Se
os termos da Constituição não forem observados, mesmo que se trate de um
processo político, o impeachment será um golpe de Estado, disse o
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ao apresentar a defesa da
presidente Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que
analisa o pedido de afastamento da chefe do governo.
Segundo
Cardozo, o pedido de impeachment de um presidente da República precisa,
obrigatoriamente, caracterizar um atentado à Constituição, apresentar ato
imputável diretamente ao presidente e ação dolosa do mandatário do país. Caso
não se observem tais termos, seria golpe de Estado, sim, afirmou Cardozo.
De
acordo com o ministro, o crime de responsabilidade exige que se configure
atentado à Constituição e que o ato tenha sido praticado pelo presidente da
República. "[Exige] que seja um atentado à Constituição, uma violência
excepcional, capaz de abalar os alicerces do Estado e que tenha tipificação
legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários para a
configuração desse processo. Fora desses pressupostos, qualquer processo de
impeachment é inconstitucional, é ilegal”, detalhou o advogado-geral da União.
“O
que é um golpe? É a ruptura da institucionalidade, golpe é o rompimento de uma
Constituição, golpe é a negação do Estado de Direito. Não importa se ele é
feito por armas, com canhões ou baionetas caladas, se ele é feito com o simples
rasgar de uma Constituição, sem base fática – ele é golpe”, acrescentou o
ministro.
De
acordo com Cardozo, atualmente, não tem mais havido golpes militares, mas isso
não significa que golpes não continuem ocorrendo. “Por isso, hoje buscam-se
recursos retóricos, buscam-se discursos de formulação de falsos ingredientes
jurídicos para justificar golpes. E isso é grave.”
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo afirmou também que o afastamento
de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em
“situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”.
“A
cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de
Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio
e de defesa”, disse Cardozo.
Para
Cardozo, no presidencialismo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta
excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam
esse sistema de governo. [Seria] uma gravidade afrontosa aos princípios
basilares do sistema”.
Ao
entregar a defesa à comissão especial, Cardozo disse que demonstraria “de forma
clara e indiscutível” a improcedência do pedido de afastamento de Dilma. Ele
explicou que a defesa está dividida em três partes: contextualização
institucional, questões preliminares e análise do mérito das denúncias contra
Dilma. “A defesa é longa, exaustiva. Quase 200 páginas de texto, onde são
feitas considerações políticas, jurídicas, econômicas e financeiras.”
“[Na
defesa] está clara e indiscutível a absoluta improcedência dos crimes de
responsabilidade, que são, em tese, imputáveis à presidenta da República. Não
existem crimes, a peça é marcada por profundos vícios, e a defesa mostrará
isso, com profunda clareza e rigor”, afirmou o ministro.
Com
informações Agência Brasil
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