O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a relação dos filiados enviados
pelos partidos políticos a Justiça Eleitoral.
Dos
17 partidos em Altaneira apenas 8 submeteram a lista de filiados a
Justiça Eleitoral no prazo legal (14/04) que não estiver filiado a partido
político não pode ser candidato nas eleições de outubro próximo. Enviaram a
relação de filiados apenas os partidos PDT, PMDB, PR, PRP, PSD, PSDB, PT e Solidariedade.
Várias
são as mudanças em relação a última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em
outubro do ano passado, no Município de Altaneira.
O
vereador Antonio Leite que tinha retornado ao PRB após passagem pelo Pros,
filiou-se ao PDT do prefeito Delvamberto Soares. A vereadora Alice Gonçalves
deixou o PSB e filiou-se ao recém-criado PRP. O vereador Professor Adeilton
trocou o seu PP pelo PSD que estuda lançar candidato próprio a prefeito. Já o
vereador Gilson Cruz teve a sua filiação confirmada no PT.
Na
Câmara Municipal apenas o Solidariedade tem dois vereadores, os demais
parlamentares são filiados a 7 partidos diferentes, que devem se organizar em
blocos na Sessão Ordinária de hoje (22/04). Apesar das várias mudanças o PMDB
continua sem representação no Legislativo Municipal.
Em
relação ao número de filiados o Partido Popular Socialista (PPS), encontra-se
irregular no Município desde 09/11/2006, continua na liderança com 277 filiados,
seguido pelo PSDB com 131 filiados e pelo PMDB conta 73 filiações regulares.
O
PT do secretário de Governo Dariomar Soares é quarto colocado em filiações com 54
membros seguido pelo Democratas com 53 filiados. Todos os demais partidos tem
menos de 50 filiados.
Os
partidos com menor número de filiados são o PRB do ex-vereador Raimundim (07),
o PRP da vereadora Alice Gonçalves (05) e o Pros que ficou apenas com uma filiada.
Por
sua vez apenas 13 partidos têm seus órgãos vigentes no Município de Altaneira
sendo 7 Comissões Provisórias (DEM, PDT, PR, PRB, PRP, PSD e PTB) e 6
Diretórios (PCDOB, PMDB, PSDB, PSL, PT e Solidariedade).
Os
partidos que não enviaram a relação no prazo legal prevalece a última relação
submetida.
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