Instalação de painéis solares em Fortaleza. Número de casas dotadas com unidades é insipiente (Foto: Fábio Lima) |
Segundo
estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 2024 cerca de
1,2 milhão de residências no Brasil vão contar com energia produzida pelo
sistema de geração distribuída, que permite que o consumidor instale pequenos
geradores de fontes renováveis, como painéis solares e microturbinas eólicas, e
troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da
conta de luz.
O
diretor da Aneel Tiago Correia já instalou oito placas de geração de energia
solar em sua casa, o que vai atender ao consumo total da residência a partir do
mês que vem. Para ele, além da vantagem de usar apenas fontes renováveis, um
dos benefícios da geração distribuída é a redução de investimentos em redes de
distribuição de energia. “Ela traz a geração para próximo do consumo”, afirma.
Na
última terça-feira (01/03), começaram a valer as novas regras aprovadas pela Aneel
para a geração distribuída no País, que devem aumentar a procura pelo sistema.
Uma das novidades é a possibilidade de geração compartilhada, ou seja, um grupo
de pessoas pode se unir em um consórcio ou em cooperativa, instalar uma micro
ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para reduzir as faturas
dos consorciados ou cooperados.
Segundo
Tiago Correia, essa mudança vai possibilitar que mais pessoas adotem a geração
compartilhada. “Quanto maior o sistema, mais barata é a instalação total,
porque alguns custos são diluídos. Isso faz com que o retorno do investimento
seja muito mais rápido, além de facilitar o acesso ao crédito cooperativado”,
acrescenta.
Também
foi autorizado pela Aneel que o consumidor gere energia em um local diferente
do consumo. Por exemplo, a energia pode ser gerada em uma casa de campo e
consumida em um apartamento na cidade, desde que as propriedades estejam na
área de atendimento de uma mesma distribuidora. A norma também permite a
instalação de geração distribuída em condomínios. Nesse caso, a energia gerada
pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios
consumidores.
Quando
a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia
consumida, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a
fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade
dos créditos passou de 36 para 60 meses.
Com
informações O Povo Online
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