Cerca
de 20 partidos políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação,
organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Os advogados dessas legendas afirmam que o artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias.
Os advogados dessas legendas afirmam que o artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias.
Preocupados
com os riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos
partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido Administrativo) no
TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro, advogado do PSB, os
partidos entendem que o artigo é inconstitucional e, por isso, querem sua
exclusão do texto da resolução.
“Pedimos
ao TSE para reconsiderar o Artigo 39 da resolução, porque ele fere a autonomia
partidária estabelecida pela Constituição. A gente se insurge contra o artigo,
porque as questões relativas ao funcionamento interno e a estrutura partidária
devem ser decididas pelo partido de forma autônoma. O TSE optou por limitar
esse prazo de comissão provisória para 120 dias, sem nenhum fundamento legal ou
constitucional”, disse o advogado.
Segundo
o representante do PSB, a definição sobre o prazo de validade das comissões
provisórias dos partidos políticos deve ficar a critério da cada agremiação
partidária e não da Justiça Eleitoral. “É uma ingerência na autonomia, na organização
e no funcionamento interno dos partidos, sem fundamento legal”, afirmou.
O
Artigo 39, que fixa o prazo de validade de 120 dias para as comissões
provisórias partidárias, também, estabelece que esse prazo poderá ser
prorrogado em situações excepcionais e devidamente justificadas pelo período
necessário à realização de convenção partidária para escolha de novos
dirigentes, mediante requerimento do partido ao presidente do Tribunal
Eleitoral.
Para
o advogado do DEM, Fabrício Medeiros, como a prorrogação do prazo de validade
da comissão provisória depende da autorização do tribunal eleitoral, os
partidos correm o risco de ter essa prorrogação negada e serem prejudicados.
Segundo ele, essa questão do prazo de validade das comissões provisórias está
dentro da autonomia partidária e não pode sofrer interferência do Estado e da
Justiça Eleitoral.
“Isso
pode trazer, de maneira indireta, prejuízo para os partidos políticos no pleito
deste ano, uma vez que se eles estiverem com as comissões provisórias vencidas,
ao se dirigirem ao tribunal competente, e diante da negativa do tribunal para a
prorrogação dessas comissões provisórias, os partidos simplesmente não poderão
concorrer no pleito deste ano”, disse o advogado do DEM.
Os
dois advogados disseram também que o TSE deverá julgar o pedido dos partidos
políticos na próxima quinta-feira (25/02), conforme informou o ministro
Henrique Neves, relator do requerimento. Dentre os partidos que assinaram o
pedido administrativo, estão o PSB, DEM, PSDB, PPS, PMB, PSOL, PTB, PCdoB e SD.
De
acordo com a assessoria de imprensa do TSE, o ministro Henrique Neves disse que
o tribunal jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam
feitas pelas comissões provisórias, ou pelo diretório ou da maneira que
estabelece o estatuto do partido. O ministro disse ainda, segundo a assessoria,
que, em função da relevância do tema, vai ouvir o Ministério Público Eleitoral
sobre a questão, e que deverá colocar a matéria no plenário da corte na próxima
quinta-feira.
Com
informações Agência Brasil
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