Sessão Plenária do TRE-CE (Foto: Divulgação) |
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira (15/02),
presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, julgou improcedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 2554-43, absolvendo, por
unanimidade, o ex-governador Cid Gomes e o atual governador Camilo Santana da
acusação de abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas
eleições de 2014.
A
relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, considerou
que o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não teve como provar o abuso
de poder político, já que os convênios celebrados com 50 municípios observaram
a legislação vigente, sendo todos atrelados ao plano de trabalho elaborado pelo
Executivo. Além disso, o repasse dos recursos foi feito antes de 5 de julho de
2014, ou seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses
antes das eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a agente
público.
A
relatora destacou ainda em seu voto que os convênios foram celebrados pelo
Governo do Estado tanto com os municípios administrados por prefeitos
apoiadores como de oposição aos candidatos Camilo Santana e Izolda Cela,
eleitos governador e vice-governadora do Ceará, também promovidos na ação
impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.
Com
informações portal do TRE
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