1.
DA COMPETIÇÃO
1.1.
O Campeonato Municipal de Ciclismo de Altaneira é uma competição disputada com
bicicleta específica para o MTB, criado com o intuito de incrementar e difundir
o Mountain Bike no Município.
1.2.
A competição será disputada em 10 etapas a ser realizadas nas seguintes datas:
1.2.1.
Primeira Etapa: 28/02/2015;
1.2.1.
Segunda Etapa: 27/03/2015;
1.2.1.
Terceira Etapa: 24/04/2015;
1.2.1.
Quarta Etapa: 29/05/2015;
1.2.1.
Quinta Etapa: 26/06/2015;
1.2.1.
Sexta Etapa: 24/07/2015.
1.2.1.
Sétima Etapa: 28/08/2015;
1.2.1.
Oitava Etapa: 25/09/2015;
1.2.1.
Nona Etapa: 30/10/2015;
1.2.1.
Décima Etapa: 26/11/2015.
1.3. As etapas da competição serão disputadas em 6 voltas no Circuito da Trilha
Sítio Poças, no Município de Altaneira com largada às 9h (nove horas).
1.4. A largada será organizada de acordo com a classificação geral dos ciclistas no Campeonato.
1.4. A largada será organizada de acordo com a classificação geral dos ciclistas no Campeonato.
1.5. O circuito será fechado quando os vencedores de cada grupo cruzarem a linha de chegada após as seis voltas.
2.
DOS PARTICIPANTES
2.1.
Os ciclistas participantes serão divididos em dois grupos:
2.1.1.
Local - Para os ciclistas residentes e domiciliados no Município de Altaneira;
2.1.2
Visitantes - Para os ciclistas de outros municípios.
2.2.
Os dois grupos serão divididos em três categorias a saber:
2.3.1.
Elite - Ciclistas de todas as idades;
2.3.2.
Júnior - Ciclistas com até 18 anos de idade;
2.3.2.
Veteranos - Ciclistas com idade acima de 30 anos ou com peso acima de 100kg.
3.
DA SEGURANÇA
3.1.
Será obrigatório o uso do capacete e recomenda-se o uso de luvas e óculos.
3.2.
A bicicleta deverá estar em perfeitas condições de uso;
3.3.
Caberá a Comissão Organizadora a decisão se o atleta participa ou não da prova,
caso o mesmo não apresente condições mínimas de segurança e/ou saúde.
3.4.
Apenas veículos autorizados pela organização poderão circular no percurso da
competição, sendo de total preferência à circulação de atletas.
3.5.
O ciclista será proibido de largar caso esteja descalço ou de chinelo, sem meia
ou capacete, nem camiseta específica para a modalidade.
4.
DA PONTUAÇÃO
4.1.
Os dez primeiros colocados em cada etapa do Campeonato marcarão pontos de
acordo com a seguinte escala:
4.1.1.
Primeiro Lugar: 25 pontos
4.1.2.
Segundo Lugar: 20 pontos
4.1.3.
Terceiro Lugar: 15 pontos
4.1.4.
Quarto Lugar: 12 pontos
4.1.5.
Quinto Lugar: 10 pontos
4.1.6.
Sexto Lugar: 8 pontos
4.1.7.
Sétimo Lugar: 6 pontos
4.1.8.
Oitavo Lugar: 4 pontos
4.1.9.
Nono Lugar: 2 pontos
4.1.10.
Décimo Lugar: 1 ponto.
4.2.
Os ciclistas serão classificados por grupos (Local e Visitantes) e por Classificação
Geral, como pontuação pela ordem de chegada em cada etapa independentemente de
grupos.
5.
DA PREMIAÇÃO
5.1.
Os três primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas em cada uma das
etapas e ao final do Campeonato, os cinco primeiros colocados de cada grupo e os
cinco primeiros colocados na Classificação Geral receberão troféus.
5.2.
Os ciclistas altaneirenses receberão, ainda, uma premiação em dinheiro nos
seguintes valores:
6.
DO CAMPEÃO
6.1.
Será considerado Campeão o atleta que marcar o maior número de pontos ao longo
do ano.
6.2.
Em caso de empate, o atleta com o maior número de vitórias será o Campeão.
6.3.
Persistindo e empate será considerado Campeão o atleta com o maior número de
resultados maiores.
6.4.
Persistindo e empate será considerado Campeão o atleta com o maior número de
voltas ao longo do campeonato.
6.4.
O mesmo critério será usado para a Classificação Geral.
7.
DAS DESCLASSIFICAÇÕES
7.1.
Será automaticamente desclassificado do Desafio o atleta que criar atalho
(cortar caminho) empurrar, derrubar, agredir (física ou verbalmente) e tiver
uma atitude antiesportiva contra o companheiro de prova, equipes, público,
patrocinadores ou membros da organização;
7.2.
É lícito ao atleta concluir a prova carregando ou empurrando sua bicicleta.
8.
DAS ALTERAÇÕES DA PROVA E/OU DO REGULAMENTO E DOS CASOS OMISSOS
8.1.
Por decisão da Organização do Desafio, a competição e seu regulamento poderão
ser alterados, com a devida comunicação aos atletas inscritos pelos meios
disponíveis.
8.2.
Os casos omissos neste regulamento e seus complementos, serão julgados pela Comissão Organizadora com a participação de um ciclista local e um representante dos fiscais de prova, escolhidos pelo presidente da Comissão.
9.
DA VIGÊNCIA
9.1.
Este Regulamento foi baseado nas regras da UCI e da CBC e entra em vigor na
data de sua publicação.
9.2.
Ficam revogadas todas as disposições em contrárias.
Altaneira,
Ceará, em 14 de fevereiro de 2016.
Pedro
Rafael Pereira
Presidente
da Comissão Organizadora
Secretário da Comissão Organizadora
Membro da Comissão Organizadora
André Victtor Paiva
Raimundo Soares Filho
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