O
procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a
cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.
Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de
autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.
A
ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação
da presidenta para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos
devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o
envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento,
utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos,
utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das
instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda
eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014,
para fins eleitorais.
De
acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela
campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a
postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no
envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.
Sobre
os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso
de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do
pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE
por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade
da eleição.
“Esta
procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas
constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a
aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90
[norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana
deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual
manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.
Dilma
e Temer são alvos de mais três ações do PDSB no TSE. Na defesa entregue em uma
delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que
têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a defesa do
vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas que colaboraram para
a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não
houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.
O
prazo para entrega da defesa da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT
sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente
dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.
As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade
pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.
Com
informações Agência Brasil
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