Tabela disponibilizada pelo TSE com destaque para o Município de Altaneira |
Já
está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento
dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições
municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na
Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições
2016.
A
partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei
nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base
nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as
eleições de 2012.
De
acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de
70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última
eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior
gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas
cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo
de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No
caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o
limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A
norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos
será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste
caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do
fechamento do cadastro eleitoral.
Os
limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil
eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em
valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os
valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o
substituir.
O
cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de
2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do
TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O
TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de
campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos
interessados.
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