O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou na última quinta-feira (21/01) a prestação de contas da Câmara Municipal de Altaneira alusiva ao
exercício de 2011 de responsabilidade do vereador Francisco Claudovino Nogueira
Soares, mais conhecido por Deza Soares.
O TCM julgou procedente Recurso de Reconsideração
interposto
pelo contra o Acórdão n° 4596/2015, proferido
pela 1ª Câmara da Corte de Contas que havia julgada irregular a referida
Prestação de Contas.
Inconformado
com a decisão anterior a defesa do parlamentar que esteve a frente da
Presidência do Legislativo Municipal no período de fevereiro a dezembro de
2011.
A desaprovação das contas se deu em virtude de
reajuste dos subsídios dos vereadores e em face da ausência de Licitação para
respaldar a despesas com prestação de serviços de assessoria jurídica
A defesa demonstrou que o reajuste foi concedido com
fundamento legal e que a licitação para contratação de Assessoria Jurídica foi
realizada pela gestão anterior.
“Considerando
as razões de fato e de direito expostas nos autos deste processo, VOTO, ...,
pelo seu PROVIMENTO TOTAL, modificando a decisão recorrida, para agora
julgar as contas REGULARES, na forma do art. 13, I, da Lei n.°
12.160/93, da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, exercício de 2011,
período de 01/02 a 31/12, de responsabilidade do Sr. FRANCISCO CLAUDOVINO
NOGUEIRA SOARES, na qualidade de Gestor, e determino que: a) Seja excluída
a multa aplicada, ... em razão do saneamento total das falhas comentadas nos
subitens 2.1 e 2.2 das Razões do Voto;” concluiu o Relator.
O
vereador Deza não se manifestou sobre a aprovação das suas contas pelo TCM.
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