Paço
da Prefeitura Municipal do Araripe (Foto de arquivo)
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O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça
da Comarca de Araripe, emitiu ontem (26/01), recomendação para combater a prática de nepotismo nos
poderes Legislativo e Executivo do município. De acordo com a promotora de
Justiça responsável pelo procedimento, Nara Rúbia Vasconcelos Guerra, depois da
posse do atual prefeito, que foi eleito em pleito suplementar no dia 06 de
dezembro de 2015, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de servidores
efetivos que estariam sofrendo perseguição política e também de que estaria
ocorrendo a contratação desenfreada de parentes do chefe do Executivo
municipal.
Assim,
a promotora recomendou e requisitou ao prefeito de Araripe e ao presidente da
Câmara de Vereadores da cidade que se abstenham de permitir o provimento por
via de nomeação ou contratação temporária ou em cargos públicos municipais em
comissão ou funções gratificadas disponíveis em toda a estrutura administrativa
do Executivo e do Legislativo Municipais por pessoas que ostentem a condição de
cônjuge, companheiro e parentesco até o terceiro grau, inclusive (consanguíneo,
afim, ou civil), com o prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais,
presidente da Câmara Municipal, vereadores do Município, dirigentes de autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, membros
do Ministério Público e membros do Poder Judiciário sob pena de imediata adoção
das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do MPCE.
Além
disso, foi recomendada a exoneração, em toda a estrutura do Poder Executivo, do
Poder Legislativo e da administração pública indireta do Município de Araripe,
de quem ocupa cargos e tiver sido contratado irregularmente, com posterior
nomeação de outra pessoa com aptidão funcional comprovada para os cargos
comissionados ou funções gratificadas, devendo isto ocorrer no prazo máximo de
cinco dias, para que não haja prejuízo da continuidade e regularidade do
serviço público, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis de parte do Ministério Público.
Foi
recomendada ainda, nos mesmos termos, a exoneração de quem acumula
indevidamente cargos públicos remunerados indo de encontro ao que estabelece o
artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Por
fim, a promotora de Justiça solicitou que seja encaminhada ao MPCE, no prazo de
10 dias, lista com o nome completo, a função, natureza da função e o respectivo
vencimento de todos os atuais servidores contratados temporariamente e
ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos
respectivos poderes e pessoas jurídicas, para estudo de providências, sob pena
de prática de ato de improbidade administrativa, indicando os que são cônjuge,
companheiro e parentes até o terceiro grau, inclusive (consanguíneos, afins e
civis), do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, de Secretários
Municipais, do Presidente da Câmara Municipal, de Vereadores, de dirigentes de
autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas
municipais, de membros do Ministério Público e de membros do Poder Judiciário.
Com
informações Assessoria de Imprensa Ministério Público do Estado do Ceará
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