O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou na última quinta-feira (26/11) Recurso
de Reconsideração referente ao processo de Prestação de Contas de Gestão Município
de Altaneira, alusivo ao exercício de 2010 de responsabilidade do ex-prefeito
Antonio Dorival de Oliveira.
O
Pleno do TCM pelo provimento parcial do recurso interposto, em razão do
saneamento de alguns itens, mas manteve a desaprovação das contas e reconhecimento,
em tese, da prática do ato de improbidade administrativa.
Os
conselheiros do TCM decidiram também reduzir a multa anteriormente aplicada ao ex-prefeito
no valor total de R$ 22.878,15 para a quantia de R$ 18.089,70.
Ao
final o relator do processo de prestação de contas, conselheiro Hélio Parente de
Vasconcelos Filho, o envio de cópias desta decisão à Procuradoria Geral do
Estado do Ceará, para que seja procedida a cobrança da dívida, inclusive para
fins de inscrição na Dívida Ativa Estadual, ofício ao Promotor de Justiça da Comarca
de Altaneira para a adoção das providencias previstas em lei, caso não seja pago
o débito imputado e notificação ao Prefeito Municipal para inscrição na Dívida
Ativa do Município.
O
ex-prefeito recentemente comemorou aprovação de contas de Governo aprovadas
pela Câmara Municipal, mas não comentou a manutenção da desaprovação das contas
de Gestão.
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