Sessão
plenária do STF para análise do rito do processo de impedimento (Foto: Carlos Humberto)
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O
Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a validade das
normas que regulamentam o processo de impedimento deflagrado pelo presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma
Rousseff, definiu ontem (17/12) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o
processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na
Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para
formação da comissão e que a presidente Dilma Rousseff não tem o direito de
apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.
O
acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria
simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar
imediatamente na Câmara.
Confira
os principais pontos decididos pelo STF:
Defesa
Prévia (11 votos a 0)
Por
unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à
defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito
de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade
do ato que não contou com a manifestação da presidenta.
Chapa
Alternativa (7 votos a 4)
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa
alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros,
mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve
ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.
Voto
secreto (6 votos a 5)
Seguindo
voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve
ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos
por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do
partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer
dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do
partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.
Autonomia
do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado
não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Dessa
forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342
votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e
da advogada Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá
arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só
poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos
senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen
Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Votação
no Senado (7 votos a 3)
Também
ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para
decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento
preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva da
presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro
Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.
Com
informações Agência Brasil
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