Dilma recebe juristas no Palácio do Planalto (Foto: Roberto Stuckert Filho) |
Os
juristas que se reuniram nesta segunda-feira (07/12) com a presidente Dilma
Rousseff para apresentar pareceres e um manifesto contrário ao processo de
impeachment afirmam que não há fundamento jurídico para que o processo seja
levado adiante. De acordo com os juristas, uma das “impropriedades graves” no
pedido é o fato de os parlamentares ainda não terem julgado as contas
presidenciais.
Para
o professor Luiz Moreira Gomes Júnior, conselheiro nacional do Ministério
Público, “está muito claro para a comunidade jurídica brasileira” que não há
embasamento constitucional no pedido. Moreira disse que o presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acatou o pedido para abertura do
processo, não tem “credibilidade”, nem “idoneidade” para se apresentar como
protagonista do processo.
Para
Moreira, a situação pode ser caracterizada como “golpe parlamentar”. “A
sociedade precisa entender, os cidadãos entenderão que o mandato de uma
presidenta como Dilma não pode ser contestado por alguém que responde por
várias ações no Supremo Tribunal Federal”, disse Moreira, que é doutor em
direito. Ao conceder entrevista a jornalistas após o encontro com Dilma, o
jurista fez também referência ao fato de o processo ter sido deflagrado após o
PT anunciar que votaria contra Cunha no Conselho de Ética da Câmara dos
Deputados.
“Estamos
a discutir um capricho de uma autoridade da República, que por ter sido
contrariado pelo partido da presidenta, resolveu receber representação [sobre o
pedido de impeachment] e colocar todas as instituições da República e da
sociedade civil submetidas a seu capricho”, afirmou.
Em
documento, os especialistas em direito declaram apoio à continuidade do governo
até 2018, condenam "rupturas autoritárias" e afirmam que não há
"qualquer fundamento jurídico" para impeachment. Segundo cópia do
manifesto distribuída pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência,
mais de 70 juristas já assinaram o texto.
De
acordo com a advogada e doutora em ciência política Rosa Cardoso, o processo do
impeachment envolve a prática de um crime. Rosa Cardoso entende que não foi
possível encontrar justa causa nem tipicidade de crime no processo em análise.
“Um fato só pode ser atribuído a alguém se houver justa causa do ponto de vista
criminal. Isso é materialidade criminosa, e materialidade criminosa não é ter
feito qualquer coisa. Materialidade criminosa é alguma coisa que se considere
crime”, afirmou.
Para
o subprocurador-geral da República aposentado, Juarez Tavares, dentre os crimes
de responsabilidade, estão “infrações graves que atentem contra a Constituição
Federal. “Não se incluem entre os crimes infrações menores, nem irregularidades
administrativas que possam ocorrer durante mandato presidencial”, disse.
Durante
a entrevista concedida a jornalistas, alguns dos responsáveis pelos pareceres
afirmaram que fazem a defesa do mandato da presidenta Dilma Rousseff
“independentemente de coloração partidária” e que não estavam falando em nome
de governo, e sim como estudiosos da matéria.
Ao
se manifestar, o professor Francisco Queiroz Cavalcanti, professor titular da
Universidade Federal de Pernambuco, ateve-se ao mérito dos argumentos
utilizados pelos autores do pedido. Segundo Cavalcanti, não cabe
responsabilização por “pequenos atrasos” do Tesouro Nacional no financiamento
de bancos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a
Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Cavalcanti
sustenta que o país passa por um quadro econômico “absolutamente desfavorável”
e que “medidas de fomento” tiveram de ser feitas. “De que a presidenta de
apropriou? Nada. O que ela fez? Do que ela tinha conhecimento? O que se está
tentando é imputar responsabilidade. Seria melhor atrasar um pouco pagamentos
da Caixa do que deixar tantas pessoas sem recurso”, disse, referindo-se ao
pagamento do Programa Bolsa Família.
Já
para o doutor em direito Marcelo Labanca, como não houve nenhum ato pessoal
direto da presidenta, não se pode gerar o chamado crime de responsabilidade.
Labanca ressaltou que o que se deve analisar neste caso é se houve intenção de
fraudar, e não somente “qualquer ato ilícito”. “O crime exige fraude, intenção
da desonestidade. Não foi encontrado qualquer ato que levasse a presidenta a
perder o seu mandato. O direito está sendo manipulado com finalidade política”,
afirmou.
Com
informações Agência Brasil
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