Em
pleno Feriado Municipal foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Ceará, na edição de ontem (18/12) cinco leis promulgadas pela presidente da
Câmara Municipal de Altaneira, vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB).
Três
das leis promulgadas foram vetadas parcialmente pelo prefeito municipal,
Delvamberto Soares (PDT) uma foi vetada integralmente e a quinta não foi
encontrada informações da sua tramitação.
As
leis promulgadas pela presidente são as seguintes:
LEI
N° 646 - “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altaneira – CE para
o exercício financeiro de 2016.”
LEI
N° 647 - “Cria a Ouvidoria Geral do Município de Altaneira e dá outras
providências.”
LEI
N° 648 - “Dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária de trabalho dos
professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, da Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providências.”
LEI
N° 649 - “Dispõe sobre a criação da Escola Joaquim Soares da Silva que indica e
dá outras providências.”
LEI
N° 650 - "Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota
outras providencias”.
Ao
promulgar as quatro primeiras leis a presidente da Câmara Municipal entendeu
que os vetos do prefeito foram derrubados na última Sessão Ordinária do ano uma
das mais conturbadas dessa Legislatura.
Foi
amplamente divulgado e fartamente comprovado que para derrubada dos vetos
seriam necessários cinco votos, mas a presidente nas quatro votações declarou o
placar de quatro a três, ignorando o voto do vereador Flávio Correia e deixando
de usar o voto de minerva.
Ainda
na Sessão o vereador Deza Soares (Solidariedade) solicitou cópia do áudio da
Sessão, mas foi informado que o sistema de gravação falhou.
Na
última segunda-feira (14/12) o vereador Antonio Leite (PRB) solicitou por
escrito cópias dos dois sistemas de gravação de áudio e de vídeo, mas até o momento não foi
atendido.
A
suspeita do parlamentar que a presidente da Casa venha a fraudar a Ata da
Sessão para registrar o seu voto pela derrubada dos Vetos.
O secretário municipal de Administração
e Finanças, Ariovaldo Soares Teles, informou que a Procuradoria Geral do
Município já estuda as medidas judiciais cabíveis para declaração da nulidade
dos atos da Chefe do Poder Legislativo Municipal.
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