Uma
nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a
valer. Agora é possível resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de
dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e
familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução
de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.
A
Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no
final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A
tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Fernanda de Freitas Leitão,
especialista em mediação de conflitos, defende que a lei seja aplicada aos mais
diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a pacificação social e
contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
“A
mediação caminha para apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância. É
imprescindível que haja uma mudança comportamental, de sairmos de uma atitude
adversária para uma atitude colaborativa. Acredito que nós, tabeliães,
poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcançado”, disse Fernanda.
De
acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior
de idade que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer
mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de
classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por advogados ou
defensores públicos.
As
partes envolvidas em conflitos podem recorrer à mediação, mesmo que já tenham
entrado com processo na Justiça. Nesse caso, devem pedir ao juiz a suspensão do
processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
A
lei também prevê a mediação judicial, com a criação de centros de solução
consensual de conflitos.
A
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de
prevenção e resolução administrativa de conflitos.
Com
informações Agência Brasil
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