Plenário do STF por ocasião do julgamento (Foto: Nelson Jr.) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12/11), por unanimidade, suspender a
eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações
ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da
transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o
rastreamento das doações eleitorais. A regra vale para as eleições municipais
de 2016.
Os
ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos
doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da
Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas
em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A
decisão tem eficácia desde a sanção da lei.
Em
voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki,
afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que
retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas
pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores
de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo
eleitoral.
De
acordo com o relator, o dispositivo rejeitado "retira transparência do
processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça
Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos
políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são
mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF
deferir a cautelar para suspender a norma."
Segundo
Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de
partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários,
"a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo
uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando
um controle de fantasia."
O
ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a
democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o
aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral,
"ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de
correção".
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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