A
presidente Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de
resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação
social. A lei foi publicada ontem (12/11)
no Diário Oficial da União.
O
texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida
por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação
social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou
imagem”.
Foi
vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de
resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O
trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.
A
Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser
divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em
que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da
data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Com
informações Agência Brasil
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