Plenário do STF na Sessão de ontem (Foto: Antonio Cruz) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17/09) proibir o financiamento
privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em
2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou
artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Esses
artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos.
Por oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a
disputa eleitoral.
Com
a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas.
No entanto, a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a
Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as
contribuições.
O
texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a
presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a
validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo
tribunal.
Para
entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve
ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.
Os
três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta
qunta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, aafirmou que as
empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo. No
entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A
Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder
econômico.”
A
ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de
campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a
disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a
representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função pública.
Para
a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o
jogo politico. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o
processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um
fantoche.”
A
maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano
passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos
devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos
pela Constituição.
Pela
regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano
anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
O
fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos
ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado),
Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki,
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson
Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.
Com
informações Agência Brasil
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