Depois
de quase dois anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucionais as doações empresariais para financiar campanhas políticas.
Foram oito votos a três, no julgamento de uma ação movida em 2013 pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
O
convencimento dos ministros deu-se, principalmente, pelo argumento de que o
poder econômico desequilibra a disputa eleitoral. Olhando-se o panorama das
eleições ocorridas sob a lei que permitia o financiamento de campanhas por
empresas, é imperioso dar razão aos ministros que votaram pela proibição.
Há
vários estudos mostrando que, na maioria, os parlamentares eleitos são aqueles
que mais gastam em suas campanhas. Nas eleições executivas ocorre a mesma
situação, sendo quase impossível um candidato participar de uma disputa, que
seja equilibrada, apenas com a força de suas propostas, sem dispor de grandes
recursos financeiros para investir na campanha.
Quanto
mais se aprofunda nessa análise, mais claras ficam as distorções provocadas
pelas doações empresariais. Números divulgados pelo Tribunal Superior
Eleitoral, referentes ao pleito de 2014, mostram que o custo total das
campanhas eleitorais para a presidência da República, governadores, senadores e
deputados federais e estaduais chegou a R$ 5,1 bilhões: 97% desses recursos
vieram de empresas, sendo que 1% delas financiou 60% do valor gasto.
Se
uma disputa eleitoral diz respeito ao cidadão, deve ser rechaçada tamanha
interferência das empresas - e de seu dinheiro - nas campanhas eleitorais. Doar
ou não recursos deve ser uma decisão tomada na esfera individual, expressando a
escolha partidária ou ideológica de quem quer ajudar no financiamento de uma
campanha política.
Em
seu voto, o ministro Luiz Fux expressou bem esses conceitos: “Entendo que o
julgamento é importante para a democracia, porque os valores inerentes à
democracia pressupõem uma participação livre, uma participação ideológica nas
eleições, e essas doações pelas empresas acabam contaminando o processo
democrático, o poder político pelo poder econômico, o que é absolutamente
inaceitável numa democracia”.
Editorial O Povo
Online
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