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30 de setembro de 2015

Dilma sanciona “janela da infidelidade” e redução do prazo de filiação

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei de reforma política aprovado pelo Congresso há 20 dias. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na noite de ontem (29/09).

A Lei nº 13.165/2015 modifica vários dispositivos da Lei das Eleições, da Lei dos Partidos Políticos e do Código Eleitoral alterando assim a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais. 

Dentre as alterações sancionadas aprovadas pelo Congresso nacional e sancionada pela presidente Dilma está a chamada “janela da infidelidade”, período de trinta que antecede o prazo de filiação para que os detentores de parlamentares possam trocar de partidos sem o risco de perder mandatos.

Foi acrescentado dispositivo na Lei dos Partidos Políticos que considera justa causa para a desfiliação partidária “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

Dilma também sancionou o dispositivo que reduz o prazo de filiação para quem pretende ser candidato de um ano para seis meses e a redução dos gastos e do tempo de campanha.

As campanhas iniciarão apenas em agosto e não mais em julho, como se dava com a legislação anterior.  

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