A
presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei de reforma política
aprovado pelo Congresso há 20 dias. O texto foi publicado em edição extra do
Diário Oficial na noite de ontem (29/09).
A
Lei nº 13.165/2015 modifica vários dispositivos da Lei das Eleições, da Lei dos
Partidos Políticos e do Código Eleitoral alterando assim a legislação
infraconstitucional e complementando a reforma das instituições
político-eleitorais.
Dentre
as alterações sancionadas aprovadas pelo Congresso nacional e sancionada pela
presidente Dilma está a chamada “janela da infidelidade”, período de trinta que
antecede o prazo de filiação para que os detentores de parlamentares possam
trocar de partidos sem o risco de perder mandatos.
Foi
acrescentado dispositivo na Lei dos Partidos Políticos que considera justa
causa para a desfiliação partidária “mudança de partido efetuada durante o
período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente.”
Dilma
também sancionou o dispositivo que reduz o prazo de filiação para quem pretende
ser candidato de um ano para seis meses e a redução dos gastos e do tempo de
campanha.
As
campanhas iniciarão apenas em agosto e não mais em julho, como se dava com a
legislação anterior.
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