Os
contribuintes, pessoas física e jurídica, com débitos tributários estaduais
poderão pagar suas dívidas em até dez anos e com até 100% de desconto em
multas, juros e encargos.
As condições de pagamento foram anunciadas, ontem,
pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), e serão realizadas por meio do
novo programa Conciliação do Débito Fiscal Estadual.
Aprovado
por unanimidade, ontem, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o
programa permitirá adesão do contribuinte a partir do próximo dia 27 até 31 de
outubro. Podem aderir quem tem fatores geradores de dívidas até 31 de dezembro
de 2014, em relação a ICMS, IPVA, ITCD e débitos não-tributáveis. A dívida pode
ser paga à vista ou em três, cinco ou dez anos, com valor mínimo da parcela de
R$ 200.
Para
facilitar o processo de pagamento dos cerca de 250 mil contribuintes devedores,
a Sefaz realizará, em parceria com o Tribunal de Justiça e bancos, um evento de
conciliação no Centro de Eventos, do dia 13 a 16 de agosto. Nos quatro dias,
haverá cerca de 100 funcionários da Sefaz, quatro juízes e três bancos para que
contribuintes possam ter dívida quitada e, ao mesmo tempo, encerramento do
processo que o Estado havia acionando contra o devedor. Pagamentos serão
aceitos no sábado e domingo do evento.
“Estamos
estudando a possibilidade de realizar esse evento no Cariri, em Juazeiro do
Norte, e outro em Sobral. Para o Poder Judiciário é interessante para reduzir
processos judiciais tramitando no Tribunal”, adianta Mauro Filho, secretário da
Fazenda. Ele diz que o total da dívida ativa do Estado é de R$ 6 bilhões e que
não há expectativa de arrecadação com esse novo programa de conciliação.
As
condições impostas pelo Estado para a conciliação são: pagamento em dinheiro;
dívidas geradas até 31 de dezembro de 2014; adesão até 31 de outubro;
vencimento das parcelas no último dia útil do mês; parcela mínima de R$ 200; e
desistência da demanda judicial por parte dos contribuintes que optarem pelo
pagamento.
Pela
primeira vez, parcelamento das dívidas não necessitará de garantias. Quem pagar
à vista, o desconto é 100%. Em três anos, 80%; cinco anos, 70%; dez anos, 50%.
“É o momento do Estado propor condições diferenciadas para que empresas voltem
a se normalizar perante o fisco. Não só para elas trabalharem com
tranquilidade, para vender mais, empregar mais, e participarem do processos
licitatórios”, diz.
Com
informações O Povo Online
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