Presidente Dilma Rousseff discursa durante sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Foto: Wilson Dias) |
A
presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (06/07) a Lei Brasileira de Inclusão
– Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com
algum tipo de limitação intelectual ou física.
O
texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é
deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às
políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura
urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
O
ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar
e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com
deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de
estados e municípios.
“Agora,
com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua
integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também
[responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo
cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que têm
legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com
deficiência”, acrescentou.
O
presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e
fiscalizar o cumprimento do estatuto.“O Conade estará atento a todas as
questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa
conquista não é boa somente para as pessoas,
para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem
parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por
todas, dentro do tema dos direitos humanos.”
Entre
as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com
deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição
de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com
deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso
de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.
Para
garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade
para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela
melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o
acesso de pessoas com deficiência.
Com
informações Agência Brasil
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