Gabas: regra do fator previdenciário vale para quem pediu aposentadoria até ontem (Foto: Antonio Cruz) |
A
nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada pelo governo, começa a
valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se
aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de
contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no
caso dos homens. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada
dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90
(mulheres) e 100 (homens), em 2022.
A
mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de
120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e se torne
definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do
trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Carlos
Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado
nas novas regras e terá a aposentadoria calculada somente pelo fator
previdenciário.
Para
os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95
com progressividade. Quem decidir se aposentar e não tiver atingido o número de
pontos da nova fórmula no momento do pedido, o processo seguirá as regras de
correção pelo fator, que reduz o benefício de quem para de trabalhar mais cedo.
É necessária a contribuição mínima de 30 anos.
Segundo
o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria,
nesse caso, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos
professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco
anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida
provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino
infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele
disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é
que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras
de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção
previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a
sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado,
a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.”
O
ministro reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que
soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão
discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários,
centrais sindicais e aposentados.
O
ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no
resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na
sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto
Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações
microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia.”
“[São
mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo.
Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa
agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o
ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor
custo”, destacou Levy.
Com
informações Agência Brasil
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