A
presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei da Mediação, que deverá
desburocratizar os processos judiciais no País. Segundo o Conselho Nacional de
Justiça, hoje, no Brasil, mais de 92 milhões de processos tramitam nas varas e
tribunais.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (29/06).
O
secretário Nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, afirmou que a Lei
é uma alternativa para desafogar o sistema judiciário brasileiro. "O que
se quer é uma mudança cultural no Brasil, tanto em relação aos cidadãos que,
hoje, recorrem ao Judiciário por falta de alternativas, quanto da formação dos
operadores do direito, ainda muito voltada para o método adversarial, para o
“ganha e perde” afirma Caetano.
Segundo
a lei, a mediação poderá ser extrajudicial (por convite de uma parte à outra)
ou judicial (recomendada pelo juiz), em centros mantidos pelos próprios
tribunais. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em
andamento na Justiça. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente
para a resolução consensual do conflito.
O
mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir
terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o
esclarecimento dos fatos e para o entendimento. A mediação termina quando é
celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o
consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação das partes.
A
lei estabelece, ainda, que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na
esfera da Administração Pública, e que qualquer cidadão que possua bacharelado,
em qualquer área de conhecimento poderá ser um mediador. Também garante a
gratuidade da mediação aos necessitados.
Ficam
de fora da mediação os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar,
invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
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