Plenário do STF por ocasião do julgamento da ADIN (Foto: Nelson Jr.) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27/05) que a fidelidade partidária
não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como
governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por
unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores,
eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de
partido sem justa causa.
A
regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido
consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o
tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso
de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação
pessoal, incorporação ou fusão. Dessa
forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.
A
maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso.
De acordo com o ministro, obrigar o politico eleito pelo sistema majoritário a
entregar o cargo para o partido viola o princípio constitucional da soberania
popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária, a ênfase é no
candidato e não no partido.
“A
imposição de perda do mandato por infidelidade partidária se antagoniza com a soberania
popular. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirmação. Imagine-se um
candidato que tenha sido eleito para o Senado com mais de 1 milhão de votos. Se
ele muda de partido e se aplica a lógica da resolução [do TSE], assume o
suplente. De modo que joga-se fora 1 milhão de votos recebidos pelo candidato
eleito e dá-se o cargo para o suplente, que não teve voto nenhum e que, muitas
vezes, o eleitor nem sabe o nome”, argumentou Barroso.
Além
de Barroso, seguiram o mesmo entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello, Luiz Fux, e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Com
informações Agência Brasil
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