Entramos
agora no quarto Título da Lei Orgânica do Município de Altaneira que trata da
Ordem Econômica e Social. Este Título é dividido em nove capítulos, além das Disposições
Gerais tem capítulo da Ordem Econômica, da Assistência Social, da Saúde, a Família,
da Criança, do Deficiente e do Idoso, da Educação, da Cultura e do Desporto, da
Política Urbana, da Política Agrícola e do Meio Ambiente.
Este
é um dos Títulos mais longos da Lei Orgânica do Município e sofreu várias
alterações nos últimos 25 anos.
O
Capítulo I do Título IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata das Disposições
Gerais estabelece as regras básicas da Ordem Econômica e Social que deve
basilar a administração municipal.
Vamos
ao texto:
TÍTULO IV
DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
149. O Município, dentro
de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a
liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
Art.
150. A intervenção do
Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular e orientar a
produção, defender os interesse do povo e promover a justiça e solidariedade
sociais.
Art.
151. O trabalho é
obrigação social, garantido a todos o direito de emprego e à justa remuneração,
que proporcione existência digna na família e na sociedade.
Art.
152. O Município
considerará o capital não apenas como instrumento produtor de lucro, mas também
como meio de expansão econômico e de bem-estar coletivo.
Art.
153. O Município
assistirá os trabalhadores rurais e suas organizações legais, procurando
proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho,
crédito fácil e preço justo, saúde e bem-estar social.
Art.
154. O Município manterá
órgãos especializados incumbidos de exercer ampla fiscalização dos serviços
públicos por ele concedidos e da revisão de suas tarefas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.