Entramos
agora no terceiro Título da Lei Orgânica do Município de Altaneira que trata da
Organização Administrativa Municipal. Este Título é dividido em cinco capítulos:
da Estrutura Administrativa, dos Atos Municipais, dos Bens Municipais, das Obras
e Serviços Municipais e da Administração Tributária e Financeira.
O
Capítulo I do Título III trata da Estrutura Administrativa, define a constitui é
constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Executivo,
como as secretaria e órgãos, e de entidades dotadas de personalidade jurídica
própria.
Altaneira
não possui nenhuma entidade
dotadas de personalidade jurídica própria na administração indireta do
Município.
Vamos
ao texto:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 103. A administração
municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Executivo
e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
§ 1º. Os órgãos da administração direta que
compõem a estrutura administrativa do Executivo se organizam e se coordenam,
atendendo aos princípios técnicos, recomendáveis ao bom desempenho de suas
atribuições.
§ 2º. As entidades dotadas de personalidade
jurídica própria que compõem a administração indireta do Município se
classificam em:
I – autarquia;
II – empresa pública;
III – sociedade de economia mista;
IV – fundação pública.
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