O
Capítulo IV do Título II da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata do Segurança
Pública, tem apenas um artigo e dois parágrafos, estabelece que o Município
poderá constituir Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus
bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
O
dispositivo demonstra a preocupação dos constituintes com a segurança pública,
mas nunca mereceu a devida atenção dos gestores municipais ao longo dos últimos
25 anos.
A
Guarda Municipal foi criada em lei em 2012, mas nunca foi oficializada de fato
em Altaneira
Vamos
ao texto:
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 102. O Município poderá
constituir Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
§ 1º. A lei complementar de criação da Guarda
Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de
trabalho, com base na hierarquia e na disciplina.
§ 2º. A investidura nos cargos da Guarda
Municipal far-se-á mediante concurso de provas ou de provas e títulos.
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