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17 de abril de 2015

Ceará terá ganho de R$ 62 milhões

O Ceará terá um acréscimo de R$ 62 milhões escalonado até 2019 na arrecadação do comércio eletrônico. É o que aponta o titular da Secretaria da Fazenda, Mauro Filho, de acordo em estudos conduzidos pela pasta.

“O Ceará recebe atualmente R$ 50 milhões com o comércio eletrônico. Esses R$ 62 milhões não entram no caixa imediatamente”, afirma destacando a promulgação da Emenda Constitucional 87, que divide entre os estados o ICMS sobre produtos e serviços adquiridos pela internet e por telefone. 

Mauro Filho aposta do comércio eletrônico no Ceará. “É um mercado que cresce 12% ao ano”, comenta. O texto promulgado ontem torna gradual a alteração nas alíquotas do imposto entre os estados. 

A transição funcionará, no primeiro momento: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018. Em 2019, o percentual será de 100% para o estado de destino.

Na norma anterior a emenda, um consumidor que reside no Ceará, ao adquirir um produto no valor de R$ 1 mil em uma loja online sediada em São Paulo, não pagava nenhum valor de ICMS ao estado de destino. Com a Emenda Constitucional, São Paulo ficaria com R$ 70 de ICMS e o Ceará com R$ 100, considerando a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% do estado de destino da mercadoria.

Para o advogado tributarista Erinaldo Dantas, as mudanças na arrecadação do ICMS das modalidades não afetarão o preço dos produtos para o consumidor final. “O preço continuará o mesmo. O imposto que iria 100% para o estado de origem começará a diminuir”, afirma.

Ele disse que a medida, apesar de gerar descontentamento em relação aos estados que mais arrecadam com o comércio eletrônico, não é injusta . “Uma loja virtual localizada em São Paulo produz emprego em renda. O estado destino, como o Ceará, perdia a receita do ICMS”, reforça.

Com informações O Povo Online

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