O
Ceará terá um acréscimo de R$ 62 milhões escalonado até 2019 na arrecadação do
comércio eletrônico. É o que aponta o titular da Secretaria da Fazenda, Mauro
Filho, de acordo em estudos conduzidos pela pasta.
“O
Ceará recebe atualmente R$ 50 milhões com o comércio eletrônico. Esses R$ 62
milhões não entram no caixa imediatamente”, afirma destacando a promulgação da
Emenda Constitucional 87, que divide entre os estados o ICMS sobre produtos e
serviços adquiridos pela internet e por telefone.
Mauro
Filho aposta do comércio eletrônico no Ceará. “É um mercado que cresce 12% ao
ano”, comenta. O texto promulgado ontem torna gradual a alteração nas alíquotas
do imposto entre os estados.
A transição funcionará, no primeiro momento: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018. Em 2019, o percentual será de 100% para o estado de destino.
A transição funcionará, no primeiro momento: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018. Em 2019, o percentual será de 100% para o estado de destino.
Na
norma anterior a emenda, um consumidor que reside no Ceará, ao adquirir um
produto no valor de R$ 1 mil em uma loja online sediada em São Paulo, não
pagava nenhum valor de ICMS ao estado de destino. Com a Emenda Constitucional,
São Paulo ficaria com R$ 70 de ICMS e o Ceará com R$ 100, considerando a
alíquota interestadual de 7% e a final de 17% do estado de destino da
mercadoria.
Para
o advogado tributarista Erinaldo Dantas, as mudanças na arrecadação do ICMS das
modalidades não afetarão o preço dos produtos para o consumidor final. “O preço
continuará o mesmo. O imposto que iria 100% para o estado de origem começará a
diminuir”, afirma.
Ele
disse que a medida, apesar de gerar descontentamento em relação aos estados que
mais arrecadam com o comércio eletrônico, não é injusta . “Uma loja virtual
localizada em São Paulo produz emprego em renda. O estado destino, como o
Ceará, perdia a receita do ICMS”, reforça.
Com
informações O Povo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.