Dilma discursa ao lançar Pacote Anticorrupção (Foto: Roberto
Stuckert Filho)
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A
presidente Dilma Rousseff disse, ontem (18/03), que o pacote anticorrupção enviado
pelo governo ao Congresso Nacional permitirá ao Estado ampliar sua capacidade
de prevenir e coibir a corrupção, principalmente no que se refere ao combate à
impunidade. Durante a cerimônia de anúncio oficial do pacote de medidas
anticorrupção, enviado ao Parlamento, a presidente ressaltou que o
Brasil precisa afastar o estigma de que o brasileiro quer levar vantagem em
tudo.
Para
Dilma, as medidas são “concretas”, mas não encerram o debate acerca das ações
para acabar com a corrupção no país. “Não pretendemos esgotar a matéria, mas
evidenciar que estamos no caminho correto. Somos um governo que não transige
com a corrupção e temos obrigação de enfrentar a impunidade. [As medidas]
fortalecem a luta contra a impunidade que é, talvez, o maior fator que garante
a reprodução da corrupção”, afirmou Dilma.
“Temos
de ter clareza que, além desse conjunto de novas leis para resolver esse
problema, é preciso uma nova consciência, uma cultura fundamentada em valores
éticos profundos e moralidade republicana que deve nascer dentro de cada lar,
escola e cada cidadão deste país e da alma e do coração de cada cidadão”, disse
Dilma.
Na
avaliação da presidenta, o pacote anticorrupção também ajudará o país a
estruturar o combate a esse tipo de crime. “A postura republicana exige de
todos nós uma atuação isenta, imparcial e autônoma. Posso dizer que essa tem
sido a ação do meu governo. O conjunto de medidas que submeto à apreciação do
Congresso se junta a várias leis e medidas que adotamos ao longo dos anos, que
contribuíram para o fortalecimento dessa questão no Brasil, são coerentes com
as medidas tomadas desde 2003, de prevenção, controle e punição.”
Três
dias após protestos em vários estados, com críticas à atuação do governo, Dilma
afirmou que o combate à corrupção e à impunidade é “coerente” com as práticas
adotadas por ela ao longo da vida e como presidenta da República.
“O que está acontecendo neste momento no país
corresponde ao que sempre pensei e a como agi: sei, tenho convicção de que é
preciso investigar e punir corruptos e corruptores de forma rápida e efetiva
para garantir a proteção, inclusive, do inocente, garantindo sempre, sem
exceção, o direito ao contraditório e ampla defesa”, disse Dilma.
A
presidenta voltou a frisar que a corrupção é um mal sistêmico no país e
destacou a “coragem” do governo de enfrentar esse tipo de crime. “Tenho certeza
de que todos os brasileiros de bem, de boa-fé, mesmo os que não votaram em mim,
sabem que a corrupção não foi inventada recentemente. Mas não somos mais o país
que fazia e alardeava ser um povo que gosta de levar vantagem em tudo. Temos de
nos afastar dessa visão. Temos, sim, de criar uma nova visão de moralidade
pública e, por que não dizer, igualitária no sentido dos direitos civis. Esse é
um trabalho de mais de uma geração, que temos o orgulho de ter começado”,
destacou.
Conheça
as principais medidas do pacote anticorrupção:
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Projeto de lei que tipifica o crime de caixa 2 e propõe pena de três a seis
anos para quem fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou
omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação
de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de
campanha eleitoral.
Pela
proposta, também haverá punição para os doadores, inclusive pessoas jurídicas,
e para os partidos, com multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não
declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou
Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Prevê
também a criminalização da “lavagem eleitoral”, com pena de três a dez anos de
reclusão para quem ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, da natureza,
origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas
pela legislação eleitoral.
-
Proposta de Emenda à Constituição que viabiliza o confisco dos bens que sejam
fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.
O confisco ficaria a cargo do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e
procuradorias.
-
Projeto de lei que possibilita ação civil pública de extinção de domínio ou
perda civil de bens obtidos por meio de corrupção. O texto prevê a extinção de
posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de
atividade criminosa e improbidade administrativa; que sejam utilizados como
instrumentos de ilícitos; que procedam de negócios com esses bens; ou que sejam
incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio.
Estabelece
ainda procedimento para a alienação dos bens e declaração da perda civil,
independentemente da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como
do desfecho das respectivas ações civil e penais.
-
Projeto de lei que amplia a exigência da Ficha Limpa para todos os servidores
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
-
Pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei 2.902/2011, que prevê a
alienação antecipada de bens apreendidos para preservação de seus valores. A
medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser
produto ou proveito de crime.
Pela
proposta, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada para garantir o
perdimento de bens, reparação de danos decorrentes do crime e o pagamento de
prestação pecuniária, multas e custas. A indisponibilidade poderá ser levantada
nos casos de: absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade,
prestação de caução, embargos julgados procedentes.
-
Pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei 5.586/2005, que tipifica o
crime de enriquecimento ilícito, com pena de três a oito anos para quem possuir,
adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial.
-
Regulamentação da Lei Anticorrupção que, entre outros pontos, incentiva a
adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas. A medida
passa pela criação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes
para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública por
estas empresas. Acelera a tramitação de processos que envolvam corrupção por
meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A regulamentação
disciplina o acordo de leniência, de competência da Controladoria-geral da
União (CGU).
Outra
inovação da Lei Anticorrupção é a possibilidade de multa e proibição das
empresas condenadas firmarem contratos com o poder público. A proposta regula a
multa por prática de atos contra a administração pública, no valor que pode
variar de 0,1 a 20% do faturamento bruto da empresa.
-
Criação de grupo de trabalho com participação de representantes do Ministério
da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CGU, AGU e Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). O grupo fará avaliação de propostas para agilizar tramitação
de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos
apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
Com
informações Agência Brasil
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