A
presidente Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei 13.107, que trata da
fusão de partidos políticos. O texto estabelece tempo mínimo de cinco anos de
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se
fundir. A lei e os vetos estão publicados na edição de ontem (25/03) do Diário
Oficial da União.
Em
caso de fusão ou incorporação, as novas regras determinam que os votos dos
partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do
Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Dilma
vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do
registro de legendas criadas por fusões.
Um
dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos
por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem
perder o mandato.
O
outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto
aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido
se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Ofício Civil do
Distrito Federal.
Na
justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei
equiparariam os processos de criação e fusão de partidos, além de contrariar
dispositivos da Constituição e decisões do TSE.
"Os
dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos
políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos
garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema
representativo político-eleitoral. Além disso, tais medidas estariam em
desacordo com o previsto no Artigo 17 da Constituição e com o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias
de partidos criados àqueles frutos de fusões”, diz a mensagem de veto.
Com
informações Agência Brasil
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