Janela
aberta pela prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
já livrou, em pouco mais de três meses, 439 gestores municipais de julgamentos.
Entre os processos expirados, estão ações onde o acusado já havia sido
condenado pela Corte, assim como casos onde houve dano aos cofres públicos - o
que vai de encontro à Constituição Federal. A medida é alvo de questionamento
do Ministério Público (MP-CE) e de um dos conselheiros.
A
prescrição de processos no TCM, após cinco anos de tramitação, foi instituída
ainda em 2013 - através de Emenda à Constituição . Após meses de debates na Corte sobre como a medida seria colocada
em prática, as prescrições passaram a ser oficializado em 16 de outubro de
2014. De lá para cá, mesmo com recessos de fim de ano, já foram 439 ações prescritas
e arquivadas.
O
procedimento vem sendo alvo de diversos protestos do conselheiro Pedro Ângelo,
um dos sete titulares do TCM. Durante as votações, ele aponta irregularidade da
prescrição de ações onde há dano ao erário ou que iniciaram antes da criação da
nova lei, mas acaba sempre como voto vencido. Alguns dos casos provocaram
longos bate-bocas na Corte.
A
ação também é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo
procurador-geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, junto ao Tribunal de
Justiça do Estado (TJ-CE).
Em
entrevista ao jornal O POVO, o presidente do TCM, Francisco Aguiar, também
destaca que vem “cumprindo o que determina a nova lei”. “Não houve ainda
nenhuma decisão judicial mandando suspender. Então, temos que cumprir o que
manda a legislação”, afirma.
“Foram
muito poucas ações prescritas ainda, em um universo de 30 mil processos”,
justifica. Aguiar nega que casos onde há dano ao erário estejam sendo extintos.
Segundo ele, ações do tipo são encaminhados ao MP, para que seja apurada a
responsabilidade legal dos envolvidos.
Com
informações O Povo Online
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