Foi publicado no edição de ontem (30/12) do Diário Oficial da União o Decreto presidencial que reajusta o salário mínimo para o ano de 2015. O valor
básico passa a ser de R$ 788, o que significa um aumento de 8,8% em
relação ao valor pago em 2014 (R$ 724). A medida foi tomada um dia depois de o
governo apresentar uma proposta que pode dificultar o acesso de empregados ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador e benefícios previdenciários.
De
acordo com o Decreto 8.381 a nova
remuneração mínima para os trabalhadores passa a vigorar a partir do dia 1° de
janeiro de 2015, próxima quinta-feira. O texto estabelece, também, que o valor
mínimo para o dia de trabalho fica em R$ 26,27 e a hora, R$ 3,58. Segundo o
texto, o valor segue a "política de valorização em longo prazo" do
salário mínimo.
Apesar dos ganhos reais dos último 1o anos segundo
a tabela de preços do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo deveria ser de R$ 2.748,22 em
janeiro deste ano. Ou seja, quase quatro vezes mais do que o montante pago.
O
valor apresentado pelo Dieese é calculado a partir do custo da cesta básica na
cidade de São Paulo, considerando a determinação constitucional de o salário
mínimo ser suficiente para suprir os gastos com moradia, alimentação, saúde,
educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.
Com
informações Consultor Jurídico
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