Foi
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará a Resolução nº.
01/2014 que dá nova redação ao § 4º do art. 6º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Altaneira estabelecendo que o vereador convidado para assumir o
cargo de Secretário Municipal deverá requerer licença ao Plenário da Casa.
Pela
nova regra o vereador só poderia assumir a Secretaria se o Plenário aprovar o
requerimento, por maioria absoluta, e, somente esta deliberação seria
providenciada a convocação do suplente.
A
aprovação da alteração se deu em uma Sessão Extraordinária cheia de falhas, a
iniciar pela convocação, uma vez que não foram observados os procedimentos para
a convocação da Sessão Extraordinária, que inicialmente designada para o dia
19, mas em virtude do falecimento do jovem João Paulo Nogueira a Sessão foi cancelada
e não houve nova convocação.
Instalada
a Sessão Extraordinária a presidente apresentou, colocou em discussão e em
votação o projeto de Resolução apresentado, sendo inclusive dispensado o
Parecer da Comissão Permanente, contrariando o Regimento Interno que a deliberação
em Plenário de proposições sem parecer da Comissão Permanente, bem como a
votação de uma proposição na mesma Sessão de sua apresentação em Plenário.
Mesmo
diante das irregularidades o projeto de resolução foi aprovado com o apoio dos
vereadores Genival Ponciano (PTB), Professor Adeilton (PP) e das vereadoras Alice
Gonçalves (PSB) e Zuleide Oliveira (PSDB). Os vereadores Gilson Cruz (PSL) e
Flavio Correia (Solidariedade) se absterão de votar em protesto a quebra das
regras regimentais.
Com
a publicação da Resolução, se não houver decisão judicial em contrário, a partir
de hoje (25/12) o vereador que aceitar assumir Secretaria Municipal ou outro
cargo na Gestão Municipal, deverá convencer seus pares para que aprove a
liberação através de Requerimento escrito, antes bastava apenas a comunicação à
Casa.
Confira
como ficou a nova regra regimental:
“Art. 6º ...
...
§ 4º após o compromisso de que trata este artigo
o Vereador que for convidado para assumir o cargo de Secretário Municipal ou
qualquer outro demissível ad nutum, deverá solicitar pedido de licença, por escrito,
efetivando-se após deliberação do plenário, por maioria absoluta,
promovendo-se, de logo, a convocação do suplente, nos termos da lei.
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