Certidão da Justiça Eleitoral acostada aos autos da representação |
Notificado
no último dia 07 de agosto, o ex-prefeito Antonio Dorival de Oliveira (PSDB) não
efetuou o pagamento de uma multa aplicada no valor de R$ 21.862,00 (vinte e um
mil, oitocentos e sessenta e dois reais), em virtude de propaganda eleitoral
extemporânea na convenção partidária de 2008.
O
prazo para pagamento escoou em 11 de setembro, mas em virtude da campanha
eleitoral só foi certificado na última sexta-feira (07/11), conforme se
depreende da Certidão acostada aos autos.
A
multa é decorrente de representação do Partido dos Trabalhadores (PT), através
do Diretório Municipal de Altaneira ajuizada em desfavor do então candidato à
reeleição Antonio Dorival de Oliveira e dos partidos PSDB e DEM. A
representação foi julgada procedente pelo Juiz Eleitoral e confirmada pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) em Fortaleza e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em Brasília.
O
não pagamento da multa impede o ex-prefeito de receber a Certidão de Quitação Eleitoral,
o que em tese seria mais uma condição de inelegibilidade do ex-prefeito.
Na
mesma representação foram condenados os partidos PSDB e DEM, mas por equívoco
da Oficiala de Justiça os dirigentes partidários não foram notificados para
pagamento da multa, o que foi certificado para decisão do Juiz Eleitoral.
O
ex-prefeito ainda deve ser notificado para pagamento de outra multa eleitoral
referente a representação eleitoral que culminou com a cassação do seu mandato
em 2011.
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Ex-prefeito é notificado para pagamento de multa pela Justiça Eleitoral
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