Em
toda eleição, circula na Internet um e-mail despolitizado e perigoso para o
regime democrático. É uma convocação para o povo votar NULO.
O
chamamento despolitizado é: “todos são corruptos, vamos votar nulo e as
eleições serão anuladas”.
Em
realidade, tecnicamente não existe “voto nulo”. Por quê?
Para
José Afonso da Silva, o voto é o “ato político que materializa, na prática, o
direito público subjetivo de sufrágio”[1], ou seja, voto é processo de escolha,
portanto, quando a opção é pelo voto nulo ou branco não há tecnicamente voto,
pois não houve escolha.
E
mais:
A
manifestação apocrífica do eleitor, quer dizer, o voto nulo ou branco não pode
causar a nulidade de uma eleição por um motivo muito simples: na eleição
majoritária e na proporcional, o número de votos válidos não é aferido sobre o
total de votos apurados, in casu, leva-se em consideração tão somente o
percentual de votos dados aos candidatos, excluindo-se os votos nulos e os
brancos.
Neste
sentido, nossa lei eleitoral é bem clara:
Na
votação majoritária:
Art.
2º da lei 9.504/1997:
Será
considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art.
3º da lei 9.504/1997:
Será
considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
Na
votação proporcional:
Art.
106 do Código Eleitoral:
Determina-se
o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se
igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Preconizava
o parágrafo único:
“Contam-se
como válidos os votos em branco para determinação do quociente eleitoral”. Este
parágrafo foi revogado pela Lei nº 9.504/1997.
Hoje,
o artigo 5º da lei 9.504/97 exclui os votos nulos e brancos ao afirmar que
“Nas
eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a
candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.
A
opção de escolha “nulo” e em “branco” não são computadas porque não há através
destas opções processo de escolha, ou seja, não há tecnicamente voto.
Na
Consulta no 1.657, o TSE decidiu que não se somam aos votos nulos derivados da
manifestação apolítica dos eleitores, aqueles nulos em decorrência do
indeferimento do registro de candidatos – “afigura-se recomendável que a
validade da votação seja aferida tendo em conta apenas os votos atribuídos
efetivamente a candidatos e não sobre o total de votos apurados”.
Mas
se a nulidade atingir a mais de metade dos votos? Haverá ou não nova eleição?
Resposta:
sim, o artigo 224 do Código Eleitoral é taxativo, in verbis:
Se
a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta)
dias.
Então
vamos votar nulo para haver nova eleição!!!!
Não.
Relaciona-se o artigo supracitado com “nulidade de votos” que decretada pela
justiça eleitoral, por exemplo: voto captado ilicitamente poderá ser anulado
através da ARCISU (Ação de Reclamação de Captação Irregular de Sufrágio).
“(…)
A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos
nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art.
77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224,
CE)”[2].
Portanto,
como não é possível anular uma eleição com a opções “nulo” e “branco”, devemos
ter plena consciência que na democracia, o povo, com mais ou menos perfeição,
governa-se a si mesmo e decide o seu destino. Faz-se representar, porque o povo
é muito numeroso, e o instrumento de representação é o voto. Este é por
conseguinte o instrumento da democracia, é a sua arma de cabeceira.
A
importância do voto é destacada por Pinto Ferreira:
“O
voto é um instrumento necessário da ação política, que encontra a sua natural
florescência nas democracias. Através dele, o cidadão expressa a sua opinião e
escolhe os agentes do governo. Voto é, na realidade, o maior instrumento de
exercício da cidadania”.
Os
“intelectuais” que defendem a opção pelo voto nulo, esquecem as lições mais
básicas de Maquiavel, segundo as quais na política quem não toma partido é dominado
pela política dos que a tomam e se manter inerte diante de uma injustiça é
escolher o lado do opressor.
Em
realidade, há esses pensamentos geram a chamada intelectualidade opressora.
Dizia Vitor Hugo:
“Desde
que existe a História, duas classes de homens dirigem a humanidade: os
opressores e os libertadores. Aqueles dominam pelo mal, estes pelo bem. Mas de
todos os libertadores, o pensador, o intelectual é o mais eficaz. O espírito
fere de morte o mal. Os pensadores emancipam o gênero humano. Sofrem mais
triunfam. E é pelo sacrifício que eles, não raro, alcançam a redenção dos
outros. Podem sucumbir no exílio, no cárcere ou patíbulo. O seu ideal lhes
sobrevive; e, mesmo depois de sua morte, continua a tarefa libertadora que eles
encetaram em vida”. (Texto publicado no Diário do Rio de Janeiro, de 7 dez.
1860, transcrito no livro Teófilo Otoni: ministro do povo, de P. Pinheiro
Chagas, p. 271 – 272).
A intelectualidade opressora, através de suas
maquiavélicas estratégias transmitem ao povo brasileiro diversas pobrezas.
Pobreza
intelectual - Estratégia: “quanto mais analfabetos menos politização e
conscientização e mais votos adestrados”.
Portanto,
se a pobreza é necessária, para manter o status quo dos corruptos no poder, só
existe uma solução: é você começar a gostar de política, debater como pode
melhorar o seu país, votar sempre de forma consciente e nunca desistir de
construir uma rica nação cidadã, afinal como dizia Colbert ( Jean Baptiste,
célebre ministro francês):
“A grandeza de um país não depende da extensão
do seu território, mas do caráter do seu povo”.
É desejo dos políticos corruptos que o cidadão
não acredite em política, que acredite que todos são desonestos e não há opções
de votos e assim o alienante voto nulo reforça a corrupção na medida em que
suprime o seu único antidoto: a consciência de cidadania.
Conclusão: nenhum efeito plausível causa o
protesto pelo “voto nulo ou branco” (manifestação apocrífica); e o pior, você
“vota nulo”, mas alguém vota no corrupto, sua manifestação não tem nenhum
efeito eleitoral e o corrupto é eleito. Portanto, só há um método de protesto
válido e que causa grandes efeitos: votar consciente e excluir do processo
eleitoral os políticos corruptos.
Aos
cooptados pela “estratégia”, ou seja, aqueles que insistem em dizer que não
gostam de política, só tenho algo a dedicar, os versos do Alemão e poeta da
revolução Russa de 1917, Bertolt Brecht, em “o analfabeto político”:
“O
pior analfabeto é o “analfabeto político”.
Ele
não ouve, não fala, não participa dos acontecimentos políticos.
Ele
não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do
aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O
“analfabeto político” é tão burro, que se orgulha e estufa o peito dizendo que
odeia a política.
Não
sabe o imbecil que de sua ignorância nasce a prostituta, o menor abandonado, o
assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra,
o corrupto e o explorador das empresas nacionais e multinacionais”.
Quem
vende ou troca seu voto é pior que uma prostituta, essa vende o seu corpo e o
analfabeto político vende a sua própria consciência.
Voto
consciente, eis a grande vacina contra a epidemia da corrupção, afinal:
“Uma
sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém
e ninguém seja tão pobre que tenha de se vender a alguém.” (Jacques Rousseau).
Publicado
originalmente no Portal Jus Navegandi
Francisco
Dirceu Barros é Promotor
de Justiça Criminal, Promotor de Justiça Eleitoral, Mestre em Direito (Ordem
Jurídica Constitucional), Especialista em Direito Penal e processo penal,
ex-professor universitário, Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no
curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, Professor de dois cursos de
pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, com vasta experiência em
cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura,
lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal,
Legislação Especial e Direito Constitucional. Ex-comentarista da Rádio Justiça
– STF, Membros efetivo do GNMP (Grupo Nacional do Ministério Público).
Colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”. Palestrante em
diversos congressos no Brasil. Autor de diversos artigos em revistas
especializadas. Professor do curso on line “eu vou passar”
(www.euvoupassar.com.br). Colunista do Bloq Concurseiro Guerreiro. Colunista do
Bloq AD (Atualidades do Direito), coordenação: Luiz Flávio Gomes e Alice
Bianchini. Colunista da Revista Eletrônica Jus Navigandi.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.