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27 de setembro de 2014

Juiz determina que a presidente da Câmara efetue pagamento do subsídio do Secretário Deza

O Juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Antônio Vandemberg Francelino Freitas, deferiu Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo secretário municipal de Educação, Deza Soares, determinando o imediato pagamento dos subsídios como vereador.

A decisão do Magistrado tem fundamentação na Lei Orgânica do Município que assegura o direito ao vereador licenciado para assumir as funções de secretário municipal optar pela remuneração dos subsídios do Legislativo. 

O vereador e secretário recebeu os subsídios pelo Legislativo até maio deste ano, quando foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica alterando a regra e determinando o pagamento dos subsídios pelo Executivo.

A proposta de emenda foi apresentada pelos vereadores da base de oposição e foi aprovada com o apoio da presidente da Câmara vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB) e da vereadora Alice Gonçalves (PSB) ambas da base de apoio do prefeito na época.

Inconformado com a decisão do Legislativo o prefeito Delvamberto Soares (Pros) impetrou Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Emenda e obteve decisão Liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da proposição e manteve os efeitos da norma anterior.

Apesar de notificada da decisão do Tribunal de Justiça a vereadora comunista não incluiu o nome do secretário da folha de pagamento do legislativo, mesmo diante de várias tentativas para convencê-la de que seu ato era ilegal por parte de seus pares.

Na decisão o Magistrado assegura o direito do secretário de receber seus subsídios pela Câmara Municipal e cita que o ato da presidente é viciado e ilegal e que tal atitude causa lesões de difícil reparação ao parlamentar licenciado.

O Juiz decidiu que os subsídios não pagos devem ser objeto de ação própria e a presidente deve pagar o secretário a partir da Notificação.

O secretário Deza Soares, ainda não se manifestou sobre a decisão, mas não descarta a possibilidade de ajuizamento de ações, cíveis, penais e a notícia de prática de improbidade administrativa contra a sua ex-camarada de partido comunista.

Confiram a decisão do Magistrado:

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