O
Juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Antônio
Vandemberg Francelino Freitas, deferiu Liminar em Mandado de Segurança
impetrado pelo secretário municipal de Educação, Deza Soares, determinando o
imediato pagamento dos subsídios como vereador.
A
decisão do Magistrado tem fundamentação na Lei Orgânica do Município que assegura
o direito ao vereador licenciado para assumir as funções de secretário
municipal optar pela remuneração dos subsídios do Legislativo.
O
vereador e secretário recebeu os subsídios pelo Legislativo até maio deste ano,
quando foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica alterando a regra e determinando
o pagamento dos subsídios pelo Executivo.
A
proposta de emenda foi apresentada pelos vereadores da base de oposição e foi aprovada
com o apoio da presidente da Câmara vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB) e da
vereadora Alice Gonçalves (PSB) ambas da base de apoio do prefeito na época.
Inconformado
com a decisão do Legislativo o prefeito Delvamberto Soares (Pros) impetrou Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade da Emenda e obteve decisão Liminar do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da
proposição e manteve os efeitos da norma anterior.
Apesar
de notificada da decisão do Tribunal de Justiça a vereadora comunista não
incluiu o nome do secretário da folha de pagamento do legislativo, mesmo diante
de várias tentativas para convencê-la de que seu ato era ilegal por parte de
seus pares.
Na
decisão o Magistrado assegura o direito do secretário de receber seus subsídios
pela Câmara Municipal e cita que o ato da presidente é viciado e ilegal e que
tal atitude causa lesões de difícil reparação ao parlamentar licenciado.
O
Juiz decidiu que os subsídios não pagos devem ser objeto de ação própria e a
presidente deve pagar o secretário a partir da Notificação.
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