Sessão do Órgão Especial do TJCE na tarde de ontem (Foto: Calvin Penna) |
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em Sessão Plenária realizada na tarde de ontem (31/07) concedeu, por unanimidade, Liminar ao
Prefeito Municipal, Delvamberto Soares (Pros), para suspender a eficácia da
Emenda à Lei Orgânica do Município de Altaneira, de nº 019/2014 que tratava do
pagamento do subsídio do vereador licenciado para assumir cargo de secretário
Municipal.
Apesar
do Parecer pela inconstitucionalidade de autoria do vereador Edezyo Jalled
(Solidariedade), com o apoio da presidente da Casa, vereadora Lélia de Oliveira
(PCdoB) e da vereadora Alice Gonçalves (PSB) a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica foi aprovada em Plenário e promulgada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
O
prefeito Delvamberto impetrou Ação Declaratória de Inconstitucionalidade
da Emenda sob a alegativa de que a proposta originária feria dispositivo
constitucional da reserva de iniciativa que impede o Legislativa de criar
despesa para o Executivo. Delvamberto cita ainda, que já existe precedente
semelhante ao caso no vizinho Município de Nova Olinda.
A
sistemática processual vigente estabelece que para obtenção da medida de liminar
se faz necessário comprovar a plausibilidade do direito invocado e a
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, pressupostos que
foram analisados pelos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça
que acompanharam o voto do Relator Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
“Quanto à plausibilidade das alegações, observa-se, numa análise meramente perfunctória,
a ocorrência de vício formal na norma impugnada, por ofender a cláusula de
reserva de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, nos termos do artigo 61,
§ 1º, II da Constituição Federal e artigo 6º, parágrafo 2º, "a" e
"b" da Constituição Estadual, à luz da simetria.
No
que tange ao segundo requisito, periculum in mora, há de se verificar a
urgência a exigir pronta resposta do Judiciário, levando-se em consideração a
possibilidade de prejuízos ao erário municipal, com o dispêndio de pagamento de
subsidio ao vereador que venha a se licenciar nos termos da Emenda ora
adversada” escreveu o relator.
Com
a concessão da Medida liminar fica suspensa da eficácia da norma impugnada até
julgamento final da ação, devendo a Câmara Municipal de Altaneira incluir
novamente o vereador licenciado na folha de pagamento.
A
Câmara Municipal está em recesso e deve retornar aos trabalhos apenas na
próxima terça-feira (05/08) onde o assunto deve ser debatido pelos
parlamentares. O prefeito Delvamberto Soares ainda não comentou a decisão do Tribunal de Justiça.
Esta é a primeira vez que um dispositivo da Lei Orgânica Municipal é declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Esta é a primeira vez que um dispositivo da Lei Orgânica Municipal é declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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