O
vereador professor Adeilton (PP) postou na tarde de ontem (12/08) no seu Blog
que o Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Antônio Vandemberg
Francelino Freitas, determinou que o município efetivasse a nomeação
e posse aos candidatos aprovados no último concurso, convocados por ato do
Prefeito Municipal, no prazo de 30 dias, mas o parlamentar não forneceu maiores informações sobre a decisão judicial.
Em
comentário a postagem do vereador, o Secretário de Administração e Finanças, Ariovaldo
Soares Teles, afirmou que até aquele momento o prefeito não havia sido notificado
da decisão judicial.
“Inclusive, fomos informados pela assessoria jurídica do Município
que alguns expedientes desse processo foram erroneamente dirigidos a um
advogado que não tinha procuração nos autos, por isso não representava o
Prefeito. Evidentemente o Município por este e outros motivos poderá recorrer às
instâncias judiciais superiores”, comentou o secretário.
Em
consulta ao busca ao portal do Tribunal de Justiça constata-se que em nome das
pessoas de Elioneide Rodrigues Vieira, Francisco Rodrigues da Silva, Geniara, Luis
de Sales, Genival Ponciano da Silva Junior, Jose Adevanilton da Silva, Jose
Nilton do Nascimento, Maria Evania Alves do Nascimento e Rosiana Gonçalves
dos Santos encontra-se cadastrado dois processos um trata-se do Mandado de
Segurança que obteve sentença favorável e foi remetido ao TJ em face de recurso
apresentado pelo Município e o outro é uma Ação de Execução Provisória de
Sentença autuado em 19/09/2013 e sem nenhuma movimentação registrada, em ambos
os processos não existe advogado cadastrado como patrono Município.
O
Município apresentou recurso de Apelação através do Procurador, Dr. Juraci Rufino
de Oliveira, mas desde outubro de 2013 a Procuradoria Geral do Município de
Altaneira está desprovida de titular e na referida apelação consta como
advogado do Município o Dr. Antonio Jose de Oliveira Marinho.
No
último dia 25 de julho de 2014 o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
decidiu de forma monocrática dando parcial provimento à Apelação e ao
Reexame Necessário, mantendo a concessão da segurança perseguida, exceto com
relação ao impetrante José Nilton do Nascimento, cuja segurança fica denegada
em virtude de o mesmo ter apresentado a documentação fora do prazo.
O
Município ainda não foi notificado da decisão monocrática do Desembargador,
destarte a notificação para nomeação e posse dos candidatos aprovados em
Concurso Público deve ter sido proferida nos autos do Cumprimento de Sentença que
tramita na Comarca.
De
ambas as decisões ainda cabem recursos às instancias superiores, mas o Secretário
de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares Teles, comunicou que já
aconselhou o prefeito a firmar acordo com os candidatos para evitar a
impetração de novos recursos.
Há mais de um ano que os candidatos poderiam ser empossados, mas a falta de Juiz Titular na Comarca implicou na demora na apreciação do pleito o que levou a coincidência de datas entre as duas decisões.
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Há mais de um ano que os candidatos poderiam ser empossados, mas a falta de Juiz Titular na Comarca implicou na demora na apreciação do pleito o que levou a coincidência de datas entre as duas decisões.
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