Edição
extraordinária do Diário Oficial da União publicou ontem (11/08) a lei que
permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última
sexta-feira (08) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos
guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em
lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso
“em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da
medida pelo respectivo dirigente”.
De
acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144
da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar
na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de
ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A
Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou
polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional
de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas
municipais.
Com
a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos
para se adaptar às novas regras.
Com
Informações Agência Brasil
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