O
ex-prefeito Antonio Dorival de Oliveira (PSDB) foi notificado pela Justiça
Eleitoral para o pagamento de uma multa no valor de R$ 21.862,00 (vinte e um
mil, oitocentos e sessenta e dois reais), em virtude de propaganda eleitoral
extemporânea na convenção do seu Partido e do Democratas em 2008.
Contrariando
a legislação eleitoral o então prefeito e pré-candidato à reeleição anunciou
através de carros de som nas ruas da cidade e na zona rural a realização de sua
convenção com apresentações artísticas e convidando a comunidade em geral para
participação.
O
partido dos Trabalhadores (PT), através de seu Diretório Municipal, ajuizou
representação, em desfavor do candidato e dos partidos PSDB e DEM. A
representação foi julgada procedente pelo Juiz Eleitoral que declarou a
ilegalidade dos atos e aplicou a multa.
O
ex-prefeito recorreu da Sentença do Juiz Eleitoral, mas a decisão foi confirmada
pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Não se conformando com a decisão do
Tribunal o ex-prefeito recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
Brasília onde sofreu outra derrota jurídica.
Decorridos
mais de seis anos da esdrúxula convenção, o ex-prefeito tem agora trinta para efetuar o pagamento da multa, sob pena de ficar impedido de receber a Certidão de Quitação Eleitoral, o
que em tese seria mais uma condição de inelegibilidade para o ex-prefeito.
Na
mesma representação foram condenados os partidos PSDB e DEM, mas por equívoco
da Oficiala de Justiça os dirigentes partidários não foram notificados para
pagamento da multa, o que deve ser certificado nos autos para análise de providências pelo Juiz Eleitoral.
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