A
Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará publicou ontem uma portaria que cria o
Formulário de Denúncia Eletrônica. Com esta medida, a partir de agora, qualquer
eleitor em todo o Estado pode denunciar, pela rede mundial de computadores, práticas irregulares de
propaganda eleitoral.
Para
ter acesso ao formulário, o eleitor precisa acessar a página do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-CE) e informar os dados referentes ao denunciante, da
propaganda irregular (detalhamento, localização, e o endereço da propaganda), e
dos denunciados.
A
portaria, assinada pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, impede
que denúncias anônimas sejam cadastradas. No ato do preenchimento do
formulário, o eleitor precisa obrigatoriamente identificar-se, por meio de
telefone, endereço físico e eletrônico, para que as informações sobre a conduta irregular sejam
registradas.
A
Corregedoria ressalta ainda que os dados de quem realizar a denúncia serão
preservados num banco de dados da Justiça Eleitoral. Informações sobre
irregularidade em propaganda eleitoral em rádio e na TV não serão consideradas
neste novo sistema.
Depois
que a denúncia for acatada pelo juiz da zona eleitoral correspondente à
denúncia, o candidato será notificado pela Justiça e terá um prazo de 48 horas
para fazer a retirada da propaganda irregular.
Encerrado
o prazo dado pelo juiz, o candidato que descumprir a notificação terá a
propaganda retirada pela própria Justiça, e o Ministério Público Eleitoral
(MPE-CE) entrará com uma representação junto ao TRE, o que pode acarretar em
multa ao candidato.
Além
do Formulário de Denúncia Eletrônica, o TRE disponibiliza para o eleitor um
serviço de denúncias, gratuitamente, por meio do telefone 148. Diariamente, das
8h às 19 horas – incluindo sábados e domingos – qualquer cidadão pode acionar o
plantão de atendimento ao eleitor.
Propagandas
em bens considerados públicos, além de adesivos em táxis e ônibus devem ser
evitados. Carros de som e alto-falantes devem respeitar o limite de até 200m de
distância das sedes de Poderes Executivos, órgãos judiciais, quartéis e
estabelecimentos militares, bem como de escolas, hospitais e igrejas, em
horário de funcionamento.
Com informações O Povo Online
Com informações O Povo Online
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