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24 de julho de 2014

TRE indefere registro do deputado Roque

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Sessão realizada na noite de ontem (23/07) julgou procedente a ação de impugnação ajuizada pelo Procurador Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do deputado Sineval Roque.

Na ação o procurador sustenta que na campanha de 2010 para a Assembleia Legislativa o deputado Roque recebeu doação acima do limite legal de uma de suas empresas, no caso a Distribuidora Roque, estabelecida em Crato. 

Em representação anterior o deputado foi apontado como dirigente da empresa doadora, destarte restou configurada a ilegibilidade.

A defesa do deputado alegou a impossibilidade jurídica do pedido e de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo ambas as preliminares rejeitadas por unanimidade. No mérito, a Corte, também à unanimidade, acompanhando o voto da relatora Dra. Joriza Magalhães Pinheiro julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o registro do candidato.

O deputado Roque desde a sua primeira candidatura em 1998 sempre pontuou entre os mais bem votados em Altaneira e neste pleito deveria ser o primeiro colocado, pois contava, mais uma vez, com o apoio do atual prefeito Delvamberto Soares (Pros).

Roque ainda não se manifestou sobre a decisão do TRE que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já julgou 143 processos de registros de candidatura, todos referentes a cargos proporcionais. Deste total, além do Roque outros quatro resultaram em indeferimento ao cargo de deputado estadual: João Paulo Nascimento Oliveira (PSC), Vera Mariano da Silva (PSC) e Ana Cleide Pereira Gomes (PDT), Augusta Brito de Paula (PC do B).

Ao todo, 846 candidatos solicitaram o registro para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Este número é maior do que o registrado nas eleições de 2010, quando o TRE julgou 827 processos.

O TRE tem prazo até o dia 5 de agosto para julgar todos os processos de registros de candidatura. Mas, de acordo com o Calendário Eleitoral do TSE, os partidos/coligações ainda podem substituir ou registrar novos candidatos até o dia 6 de agosto nas vagas remanescentes para os cargos proporcionais (deputados estadual e federal) e até o dia 15 de setembro para substituir os candidatos aos cargos majoritários (senador e governador).

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