O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Sessão realizada na noite de ontem (23/07)
julgou procedente a ação de impugnação ajuizada pelo Procurador Regional
Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do deputado Sineval Roque.
Na
ação o procurador sustenta que na campanha de 2010 para a Assembleia
Legislativa o deputado Roque recebeu doação acima do limite legal de uma de
suas empresas, no caso a Distribuidora Roque, estabelecida em Crato.
Em
representação anterior o deputado foi apontado como dirigente da empresa
doadora, destarte restou configurada a ilegibilidade.
A
defesa do deputado alegou a impossibilidade jurídica do pedido e de falta de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo
ambas as preliminares rejeitadas por unanimidade. No mérito, a Corte, também à
unanimidade, acompanhando o voto da relatora Dra. Joriza Magalhães Pinheiro julgou
procedente a ação de impugnação e indeferiu o registro do candidato.
O
deputado Roque desde a sua primeira candidatura em 1998 sempre pontuou entre os
mais bem votados em Altaneira e neste pleito deveria ser o primeiro colocado,
pois contava, mais uma vez, com o apoio do atual prefeito Delvamberto Soares
(Pros).
Roque
ainda não se manifestou sobre a decisão do TRE que ainda cabe recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já julgou 143 processos de registros de
candidatura, todos referentes a cargos proporcionais. Deste total, além do
Roque outros quatro resultaram em indeferimento ao cargo de deputado estadual:
João Paulo Nascimento Oliveira (PSC), Vera Mariano da Silva (PSC) e Ana Cleide
Pereira Gomes (PDT), Augusta Brito de Paula (PC do B).
Ao
todo, 846 candidatos solicitaram o registro para os cargos de governador,
senador, deputado federal e deputado estadual. Este número é maior do que o
registrado nas eleições de 2010, quando o TRE julgou 827 processos.
O
TRE tem prazo até o dia 5 de agosto para julgar todos os processos de registros
de candidatura. Mas, de acordo com o Calendário Eleitoral do TSE, os
partidos/coligações ainda podem substituir ou registrar novos candidatos até o
dia 6 de agosto nas vagas remanescentes para os cargos proporcionais (deputados
estadual e federal) e até o dia 15 de setembro para substituir os candidatos
aos cargos majoritários (senador e governador).
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