Sede do SINSEMA em Altaneira (Foto: Arquivo do Blog) |
Decorridos
quase 48 horas da realização da Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores
Municipais (SINSEMA) para deliberar sobre a venda do prédio próprio da entidade
nenhuma nota foi divulgada, mesmo diante das cobranças nas redes sociais, como a realizada por este blogueiro e pelo blogueiro Junior Carvalho do Blog A Pedreira.
O blogueiro José Nicolau do Blog Informações em Foco disse que foi convidado para participar da Assembleia, mas em virtude de outros compromissos não compareceu e nem recebeu informações sobre a Assembleia. O professor, vereador e blogueiro Francisco Adeilton também nada postou em seu blog e nenhum outro navegante comentou os tópicos postados nos grupos "Altaneira - Ceará" e "A Política de Altaneira".
O
servidor Paulo Almeida em conversa com este blogueiro disse que compareceram
pouco mais de 60 associados, numero muito inferior ao mínimo necessário para
deliberação sobre o tema, mas mesmo assim a presidente colocou em votação a
proposta de venda do imóvel.
Segundo
Paulo o responsável pela obra apresentou o projeto da obra completa na
Assembleia e afirmou que o prazo para conclusão seria de cinco anos. O assessor
jurídico do Sindicato também estava presente e assegurou a legalidade do
processo conforme informações prestadas pelo servidor.
O
ex-presidente da entidade, Antonio Pereira da Silva, na abertura da Assembleia
cobrou a avaliação do imóvel, mas não foi apresentada, uma vez que a presidente
considerou desnecessária.
Antonio
informou ainda que não foi obedecida a legislação também na votação que deveria
ser secreta e foi pelo processo normal, sendo que apenas os associados Antonio
e Paulo votaram contra.
Segundo
Antonio a direção da entidade não informou o valor da obra nem a modalidade de
escolha da empresa para construir a nova sede no Sítio Poças, mas parabenizou a
iniciativa da construção sem a necessidade de venda da atual sede.
Das informações colhidas conclui-se que a direção do SINSEMA cometeu no mínimo quatro irregularidades no processo de alienação da sede própria, senão vejamos:
1) Não
realizaram avaliação prévia (§ 1º do Art. 549 da CLT);
2) Não
observaram o quórum mínimo necessário de metade mais um dos associados (§ 2º do
Art. 549 da CLT);
3) Não
obedeceram ao escrutínio secreto na votação da proposta (§ 4º do Art. 549 da CLT);
4) Não
convocaram concorrência pública para venda do imóvel (§ 6º do Art. 549 da CLT).
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