A
Assembleia Geral Ordinária que autorizou a alienação da Sede própria do Sindicato
dos Servidores Municipais de Altaneira (SINSEMA) realizada no dia 11 de maio de
2013 contou com apenas 30 (trinta) associados e não registrada avaliação prévia
do imóvel pela Caixa Econômica Federal ou órgão assemelhado como determina a
legislação.
Criticada
por todos os ex-presidentes da entidade a venda da sede própria só se tornou pública na semana passada após postagem deste blogueiro na rede social Facebook.
10
associados foram consultados e nenhum sabia do processo de venda e nem se havia
autorização em Assembleia. A décima primeira associada disse que estava
presente na Assembleia, não lembrava o número de associados presentes e se
comprometeu a providenciar uma cópia da Ata, mas não lhe foi entregue a cópia.
Após
postagem no Blog de Altaneira a presidente do SINSEMA, professora Lúcia Lucena,
foi convidada pelo professor Carlos Tolovi a esclarecer o processo de venda no
seu programa semanal na rádio Altaneira FM.
Lucena
se esquivou de todas as perguntas e inclusive se negou a responder o número de
associados presentes na Assembleia que autorizou a venda, fato que causou
estranheza nos ouvintes, mas foi ignorado pelo professor Carlos Tolovi.
Outro ponto que causou surpresa foi o fato da presidente declarar na rádio que não precisa dos recursos da venda da sede para conclusão da obra e que a sede estava pequena para o grande número de associados.
Outro ponto que causou surpresa foi o fato da presidente declarar na rádio que não precisa dos recursos da venda da sede para conclusão da obra e que a sede estava pequena para o grande número de associados.
O
ex-presidente da entidade, Antonio de Kaci, compartilhou na tarde de ontem
(07/07) na rede social Facebook uma cópia da Ata da Assembleia e se constata
facilmente que apenas 30 associados estavam presentes e não se tem registro de
avaliação prévia.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que para a venda de imóvel de
entidade sindical se faz necessária avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal
ou órgão assemelhado e autorização da maioria absoluta dos associados. Os dois
requisitos não foram obedecidos o que implica em nulidade da autorização e da
posterior alienação do imóvel.
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