Painel com os 4 principais candidatos à Presidente em ordem alfabética (Fotos: DivulgCand/TSE) |
A
partir de hoje (06/07), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral,
prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário
Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o
registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. Os
candidatos, partidos, coligações e eleitores devem obedecer a algumas regras para a
realização da propaganda eleitoral, como a distribuição e o uso de adesivos, cartazes e outros impressos
A utilização de alto-falantes ou
amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos
partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade
policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes
ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao
candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de
artistas para animar a reunião eleitoral.
Na
internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve
comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites
de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De
acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a
propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado
o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de
computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios
de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
A
lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio
visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade
nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os
candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao
pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo
da propaganda irregular.
Todos
os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral
irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se
dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local
impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”.
Segundo
o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve
investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.
Com
informações O Povo Online
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